CUIDADOS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
- Dra. Juliana Rospide
- 22 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Há tempos, a riqueza das pessoas, entre nós, é medida pela propriedade IMOBILIÁRIA, tanto que ao FIADOR se exige a prova da propriedade imobiliária. Nos negócios jurídicos sujeitos a pagamento em prestações, o credor procura medir a capacidade de o devedor honrar os pagamentos através da análise de seu patrimônio imobiliário, etc.

A aquisição de um IMÓVEL exige que o VENDEDOR seja idôneo, moral e financeiramente. A propósito, a ausência de qualquer cautela poderá acarretar a perda do imóvel e do dinheiro nele investido.
Muita coisa pode acontecer: procuração falsa, defeito do negócio jurídico (erro, dolo, coação,
estado de perigo, lesão e fraude contra credores), ausência de requisito de validade (agente
incapaz, objeto ilícito e ausência da forma prescrita em lei). Pode ocorrer também a simulação.
Assim, inúmeras são as causas que podem invalidar o negócio jurídico de compra e venda de um imóvel.
Sendo assim, jamais haverá certeza absoluta acerca da aquisição, ou seja, o negócio em tela
sempre envolverá riscos.
Para fechar o negócio, é necessário verificar: 1) o imóvel está com os respectivos documentos em ordem?; 2) o imóvel pertence a quem se diz proprietário, (ou seja, que não está sendo vendido a non domino, por quem não é dono ou pessoa autorizada); e 3) esse proprietário é moral e financeiramente idôneo.
A rigor, quando o devedor assume uma dívida, provavelmente dispunha de bens, ou seja, era
solvente. Se não fosse, não teria crédito. Portanto, se, ao depois, vende ou doa seus bens,
tornando-os insolvente, pratica fraude (fraude contra credores ou à execução) o que possibilita aos credores tornar a venda do imóvel ineficaz.
Dessa forma, a equipe especializada em nosso escritório pode auxiliar você a realizar seu negócio jurídico com segurança e cautela.
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