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Quanto custa um Inventário Extrajudicial?

  • Foto do escritor: Dra. Juliana Rospide
    Dra. Juliana Rospide
  • 13 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura

Quando uma pessoa falece, a transferência de seus bens para os herdeiros é feita por meio do inventário. Esse processo pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo de alguns critérios. Neste artigo, abordaremos especificamente o inventário extrajudicial, destacando os custos envolvidos nesse procedimento.


O que é Inventário Extrajudicial?

 

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, destinado à partilha de bens do falecido entre os herdeiros de forma mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial. Esse tipo de inventário é permitido desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, e estejam de acordo com a partilha dos bens.

Atualmente, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que sejam atendidos alguns requisitos:


  1. Harmonização entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.

  2. Capacidade civil plena: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.

  3. Testamento válido e eficaz: O testamento deve ser válido, devidamente registrado e não deve haver litígios sobre ele.

  4. Assistência de um advogado: É obrigatório que os herdeiros sejam assistidos por um advogado durante o processo.

Essa possibilidade foi reforçada pela Lei nº 11.441/2007, que introduziu o inventário extrajudicial no Código de Processo Civil, e pela Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a realização desse procedimento.

 

Vantagens do Inventário Extrajudicial

 

Rapidez: O processo é geralmente mais rápido do que o inventário judicial.

Menos Burocracia: Dispensa a necessidade de diversas audiências e manifestações judiciais.

Custo: Pode ser menos oneroso devido à redução de taxas judiciais e honorários advocatícios.

 

Custos Envolvidos no Inventário Extrajudicial- atualizado no ano de 2024

 

Os custos de um inventário extrajudicial podem variar dependendo de vários fatores, como o valor dos bens a serem inventariados e as taxas aplicadas pelo cartório. A seguir, detalhamos os principais custos envolvidos:

 

Emolumentos Cartorários: São as taxas cobradas pelo cartório para a realização do inventário. Esses valores variam de acordo com o estado e são baseados no valor total do patrimônio a ser inventariado. Em geral, os emolumentos podem representar uma porcentagem de 1% a 3% sobre o valor dos bens, seguindo tabelas de custos estabelecidas pelos órgãos reguladores estaduais.

 

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): É o imposto estadual devido pela transmissão de bens e direitos em decorrência do falecimento. A alíquota do ITCMD varia conforme o estado, aqui no Rio Grande do Sul, geralmente fica entre 3% a 5% do valor dos bens transmitidos.

 

Honorários Advocatícios: Apesar de o processo ser realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Os honorários podem variar de acordo com a complexidade do inventário e o valor dos bens a serem partilhados.

O valor mínimo sugerido pela OAB do Rio Grande do Sul, quando se trata de inventário sem litígio, por exemplo é de R$ 8.207,34 ou 8% sobre o valor do monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro.

 

Certidões Necessárias: Durante o processo, é necessário obter diversas certidões negativas (como certidão de débitos municipais, estaduais e federais) e outras documentações que comprovem a regularidade dos bens e dos herdeiros. Essas certidões também geram custos adicionais no valor aproximado de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, dependendo de cada caso concreto.

 

Exemplo de Cálculo de Custos com inventário

 

Para ilustrar, vamos considerar um exemplo hipotético:

 

Valor total dos bens: R$ 100.000,00 (conforme o valor que o Estado irá avaliar esse bem)

Emolumentos cartorários: Aproximadamente 0,01% do valor dos bens = R$ 400,00

ITCMD: 4% do valor dos bens = R$ 4.000,00

Honorários advocatícios: 6% do valor dos bens = R$ 6.000,00

Certidões e outras despesas: R$ 500,00

Total estimado dos custos do inventário extrajudicial: R$ 10.900,00

 

Considerações Finais

 

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e menos onerosa ao inventário judicial, especialmente quando todos os herdeiros estão de acordo. No entanto, é essencial estar ciente dos custos envolvidos para evitar surpresas durante o processo.

 

Para garantir que o procedimento ocorra de maneira eficiente e sem contratempos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. Nossa equipe está pronta para auxiliar você em todas as etapas do inventário, garantindo que seus direitos sejam preservados e que o processo ocorra de forma ágil e segura.

 
 
 

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